O Veículo em Fim de Vida (VFV) corresponde genericamente aos veículos que não apresentando condições para a circulação, em consequência de acidente, avaria, mau estado ou outro motivo, chegaram ao fim da respetiva vida útil, passando a constituir um resíduo.
De acordo com a legislação em vigor, o cancelamento da matrícula de um Veículo em Fim de Vida só é efetuado pelo IMT desde que seja apresentado um certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado.
Assim, o proprietário de um VFV pode entrega-lo na Sucatas do Casal do Marco com toda a confiança, porque somos um desmantelador autorizado. Encaminhamos o pedido de cancelamento definitivo da matrícula do veículo para os serviços do IMT.
- Regime transitório até 31 de Dezembro de 2008
O Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de maio, veio possibilitar o cancelamento de matrículas de veículos que tinham sido destruídos ou desmantelados entre 1 de dezembro de 2000 e 6 de maio de 2008. Tratando-se de um regime transitório e excepcional, este diploma vigorou até 31 de dezembro de 2008.